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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(27-07-2012) 199-2012


CBTM

Dispõe sobre o não cumprimento de termos do programa bolsa-atleta - para atletas paralímpicos


 

Dispõe sobre o não cumprimento de termos do programa bolsa-atleta - para atletas paralímpicos

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, e referendado pelo Art. 10 § 1º da Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011, lista os atletas que recebem bolsa-atleta oferecida pelo Governo Federal e que não participaram de eventos promovidos pela CBTM no primeiro semestre de 2012: 

Bolsa Nacional:

Nome

Classe

Clube

Aparecida Ivete da Silva

06

Associação Centro Esportivo de Ourinhos – SP

Elem Alves da Silva

10

ADEFA Amazonas – AM

Luciana de Freitas Moura

03

ADFP – PR

Maraisa de Santana Santos

09

Clube das Águias – PE

Rauphe Galvão Andrade

06

APARU Uberlândia – MG

Valéria da Silva Pereira

08

Clube das Águias – PE

Bolsa Internacional:

Nome

Classe

Clube

Antonilza Ricken

10

ADFP – PR

Basilio Fernando Pereira de Oliveira

10

ADFEGO – GO

David Andrade Freitas

03

Academia Cearense – CE

Francisco Eugenio Braga Sales

01

Academia Cearense – CE

Lacordaire Viana de Menezes Segundo

02

SESI - CAT – Dionizio Marques de Almeida / Patos – PB

Bolsa Paralímpica:

Nome

Classe

Clube

Carollina Maldonado

09

Jundiaí Clube – SP

Todos os atletas mencionados serão contactados pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, do Ministério do Esporte, a fim de apresentar justificativa por não ter participado de competições oficiais da CBTM no primeiro semestre de 2012, e terão prazo definido pelo Ministério do Esporte para apresentar justificativa.

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

 

27/07/2012 - 18:25

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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