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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(27-08-2015)173-2015


CBTM

Dispõe sobre inscrição no evento internacional paralímpico - Atletas Recursos Próprios – Copa Chile, Santiago, Chile

Dispõe sobre inscrição no evento internacional paralímpico - Atletas Recursos Próprios – Copa Chile, Santiago, Chile

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", após validação da Gerência Geral de Operações, informa detalhes sobre o evento internacional, com inscrições abertas para atletas Recursos Próprios:

                         Copa Chile 2015 (Santiago, Chile) - fator 20 – 12 a 16 de Novembro de 2015

**Preço por pessoa em quarto duplo no período acima: R$ 2.394,00 (€ 600,00)

**Preço por pessoa em quarto single no período acima: R$ 2.932,65 (€ 735,00)

**Incluso: hospedagem, alimentação, transfer e participação no evento.

 

Os atletas deverão confirmar presença até o dia 15 de setembro de 2015 através do e-mail camila@cbtm.org.br.

Para participação em eventos internacionais fator 20 é necessário preencher os requisitos da Nota Oficial 026-2015

Este evento será válido para pleito de Bolsa Atleta Internacional 2016, conforme informado em Nota Oficial 149-2015

Para os atletas que desejam fazer classificação/reclassificação funcional internacional, deverão chegar à cidade no dia 11 de novembro de 2015, com custo extra de EUR 70,00 (R$ 287,00).

Cancelamentos de inscrições após o dia 15 de setembro de 2015 estará sujeito à sanções: multas de até R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), além de multas advindas da ITTF-PTT.

** O pagamento desta inscrição poderá ser efetuado em até duas parcelas:
Vencimento 1ª parcela: 21 de setembro de 2015
Vencimento 2ª parcela: 15 de outubro de 2015

** Para a emissão dos boletos, tomaremos por base a cotação do EURO do dia 27/08/2015, ao câmbio de R$ 3,99. Caso haja oscilação, faremos uma nova cotação cambial para a cobrança da diferença que será embutida na segunda parcela, a ser publicada em Nota Oficial.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

27/08/2015 - 19:44

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