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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(28-04-2017) 062-2017


CBTM

Dispõe sobre transferência dos Atletas EDUARDO VASCONCELLOS CONCEIÇÃO e FELIPE MOTH SOUZA MONTEIRO


Dispõe sobre transferência dos Atletas EDUARDO VASCONCELLOS CONCEIÇÃO e FELIPE MOTH SOUZA MONTEIRO
 
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validação da Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  homologa as transferências, dos seguintes atletas:
 
1 - EDUARDO VASCONCELLOS CONCEIÇÃO do CLUBE NÁUTICO DE VOLTA REDONDA-RJ para o CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA-CCP-SP, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhes condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 830,00 em 26/12/2016.
 
1 - FELIPE MOTH SOUZA MONTEIRO do ACTM ITAIM KEIKO/MACAPÁ - AP para o CLUBE JACAREÍ DE TÊNIS DE MESA -SP, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo - SP, atribuindo-lhes condições de jogo desde do dia do pagamento. 
 
Valor Pago: R$ 930,00 em 14/03/2017.
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

28/04/2017 - 19:41

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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