(29-04-2015)089-A-2015
CBTM
Dispõe sobre ESCLARECIMENTO acerca da participação dos atletas no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4, do Estatuto desta Entidade, esclarece aos atletas/para-atletas pertencentes às categorias que podem pleitear a bolsa atleta NACIONAL, nota oficial 089-2015:
DUPLAS
• Campeonato Brasileiro de inverno INDIVIDUAL e DUPLAS (com realização no ano anterior ao pleito)
1° a 3° lugar Duplas - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
*** peso 6 – pontuação ranking
INDIVIDUAL E EQUIPES SELEÇÕES por ESTADOS
• Campeonato Brasileiro de verão INDIVIDUAL E EQUIPES SELEÇÕES por ESTADO (com realização no ano anterior ao pleito)
1º a 3º lugar Equipes Seleções - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
1º a 3º lugar Individual - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
*** peso 8 – pontuação ranking
• RANKING NACIONAL (definido ao fim das etapas copa Brasil e dos Brasileiros verão e inverno)
1º a 3º lugar - - Absoluto A, juvenil, infantil
*** Para fins de pleito na categoria “individual” apenas o Campeonato Brasileiro de Verão contemplará, ambos somam pontos no ranking nacional do atleta.
*** Para fins de pleito nas categorias EQUIPES SELEÇÕES por ESTADOS E DUPLAS, apenas atletas que possuírem súmulas, ou seja, tenham realizado jogos na mesa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.



