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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(29-07-2013) 088-B-2013


CBTM

Dispõe sobre o PROGRAMA BOLSA ATLETA - Exercício 2013 (Olímpico)

 

Dispõe sobre  a RETIFICAÇÃO do PROGRAMA BOLSA ATLETA  - Exercício 2013

 

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c,  RETIFICA nota oficial 008-A-2013 Programa Bolsa Atleta 2013.

                                                CATEGORIA NACIONAL

Nacional - Valor Mensal: R$ 925,00

Ranking Nacional 

1º ao 3º lugar - Absoluto A, Juvenil, Infantil, Mirim (Masculino e Feminino)

Para efeito de esclarecimento, no caso de ocupação do mesmo atleta em ambas opções (posição ranking 1º ao 3º e colocação no campeonato brasileiro 1º ao 3º ) a vaga é cativa, ou seja, não será remetida aos atletas que ocupem as próximas  posições.

Campeonato Brasileiro 2013

1º ao 3º lugar – INDIVIDUAL

Absoluto A, Juvenil, Infantil, Mirim (Masculino e Feminino)

1º ao 3º lugar – EQUIPES SELEÇÕES E CLUBES

Absoluto A, Juvenil, Infantil, Mirim (Masculino e Feminino)

1º ao 3º lugar – DUPLAS

Absoluto A, Juvenil, Infantil, Mirim (Masculino e Feminino

Para efeito de esclarecimento, para o atleta ter direito ao pleito ao Programa Bolsa Atleta através das colocações (duplas e equipes) do Campeonato Brasileiro deverá ter ao menos  01 (uma) participação na categoria individual, em pelo menos uma etapa da Copa Brasil (no ano de conquista do resultado). A categoria individual deve ser a que o atleta irá pleitear a bolsa.

Exemplo: Bolsa em equipes juvenis de clubes. O atleta tem que ter participado em pelo menos de (01) uma etapa da Copa Brasil e do Campeonato Brasileiro na categoria juvenil.

“Não será válida a simples participação em eventos do rating, já que não são concedidas bolsas para rating, tão somente distribuídas com base no ranking.  O mesmo vale para as duplas, onde os atletas terão que participar da categoria individual de uma etapa da Copa Brasil em 2013 e do Brasileiro 2013, na mesma categoria do pleito de duplas.”

Fica claro, desde já, que em 2014 e nos anos vindouros o atleta para ter direito à concessão de bolsas em equipes e duplas, terá que participar em pelo menos (01) uma etapa da Copa Brasil, por semestre, na categoria do pleito bolsa e no Campeonato Brasileiro de Verão e de Inverno.

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

29/07/2013 - 14:07

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