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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
Notas Oficiais

(30-04-2018) 049-2018


CBTM

Dispõe sobre transferência de Atletas

 

Dispõe sobre transferência de Atletas

 
 
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, validado pela Gerência Geral de Operações e cumprimento das normas legais,  ratifica as seguintes transferências dos seguintes atletas:
 
 1 - ANDRÉ FELIPE COELHO do CLUBE DE CAMPO DE PIRACICABA-SP para a ASSOCIAÇÃO TIMBOENSE - SC,  filiado a Federação Catarinese de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe  condições de jogo após o pagamento e Regularização junto a Federação de destino.
 
 Valor pago R$ 924,00  em 26/04/2018.
 
 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação

 

 

 

30/04/2018 - 13:38

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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