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CBTM - Confederacao Brasileira de Tenis de Mesa
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PROPAGANDAS NO UNIFORME DEVEM RESPEITAR PADRÕES


CBTM

A Coordenadoria de Eventos da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa anunciou, no início do ano, através da Nota Oficial 069-2011, as condições dos uniformes para atletas e técnicos participarem das competições.

A CBTM lembra que as propagandas na vestimenta dos atletas devem respeitar os seguintes padrões:

Marca registrada ou logomarca, símbolo ou nome contido numa área de 24cm²;

 

Não mais que 6 propagandas claramente separadas, contidas em uma área total combinada de 600cm², na frente, lado ou ombro da camisa, com não mais que 4 propagandas na frente;

 

Não mais que 2 propagandas contidas numa área total de 400cm², nas costas da camisa;

 

Não mais que 2 propagandas contidas numa área total combinada de 120cm², somente na frente e nos lados da saia ou bermuda;

 

Propagandas nos números dos atletas deverão estar contidas em uma área total de 100cm².

 

Propagandas na vestimenta dos árbitros deverão estar contidas numa área total de 40cm².

 

Não deverá ter propagandas na vestimenta ou números dos atletas referentes a mercadorias de tabaco, bebidas alcoólicas ou drogas que causem danos.

 

30/03/2011 - 14:09

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Atleta brasileira de tênis de mesa em ação

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